10.457, De 14.5.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.457, DE 14 DE MAIO DE
2002.
Institui o Dia do Bacharel em
Turismo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o "Dia do Bacharel em
Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território
nacional, no dia 27 de setembro.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de
maio de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.5.2002