10.460, De 15.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.460, DE 15 DE MAIO DE
2002.
Conversão da MPv nº
34, de 2002
Abre crédito extraordinário,
em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração
Nacional, no valor global de R$ 805.000.000,00, para os fins que
especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 34, de
2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Moarais,
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°  Fica aberto crédito
extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da
Integração Nacional, no valor de R$ 805.000.000,00 (oitocentos e
cinco milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2°  Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1º decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no
Anexo II desta Lei.
Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Congresso
Nacional, em 15 de maio de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Deputado EFRAIM
MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no
exercício da Presidência
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.5.2002.
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