10.463, De 23.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.463, DE 23 DE MAIO DE
2002.
Altera a sede e o foro da Indústrias
Nucleares do Brasil S.A.  INB.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A Indústrias Nucleares do Brasil S.A.  INB
terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá
estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou
outras dependências em qualquer parte do território nacional.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de
maio de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.5.2002