10.465, De 27.5.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.465, DE 27 DE MAIO DE
2002.
Institui o dia 25 de outubro como
"Dia Nacional da Saúde Bucal".
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o dia 25 de outubro como "Dia
Nacional da Saúde Bucal".
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de
maio de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Barjas Negri
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  28.5.2002