10.468, De 20.6.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.468, DE 20 DE JUNHO DE
2002.
Altera o art. 3o
da Lei no 4.069-A, de 12 de junho de 1962, dando
nova denominação à Universidade do Amazonas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O art.
3o da Lei no 4.069-A, de 12 de
junho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o A
Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do
Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de
pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação
científica, técnica e cultural." (NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de
junho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Maria Helena Guimarães de Castro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.6.2002