10.469, De 25.6.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.469, DE 25 DE JUNHO DE
2002.
Institui o Dia Nacional de Luta pela
Reforma Agrária.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É instituído o dia 17 de abril como o Dia
Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
junho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  26.6.2002