10.505, De 8.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.505, DE 8 DE JULHO DE
2002.
Dá a denominação de "Aeroporto de
Petrolina - Senador Nilo Coelho" ao aeroporto da cidade de
Petrolina, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O aeroporto localizado na cidade de Petrolina,
Estado de Pernambuco, passa a denominar-se "Aeroporto de Petrolina
- Senador Nilo Coelho".
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de
julho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  9.7.2002