10.508, De 10.7.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.508, DE 10 DE JULHO DE
2002.
Altera o inciso I do art.
2o da Lei no 7.394, de 29 de
outubro de 1985.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o O inciso I do art. 2o da Lei
no 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2o
.......................................
I  ser portador de certificado de
conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de
nível técnico em Radiologia;
..................................................." (NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de
julho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.7.2002