10.515, De 11.7.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.515, DE 11 DE JULHO DE
2002.
Institui o 12 de agosto como Dia
Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica instituído o Dia Nacional da juventude, a
ser celebrado em todo o Território Brasileiro, anualmente, no dia
12 de agosto.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
julho de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.2002