10.526, De 6.8.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.526, DE 6 DE AGOSTO DE
2002.
Conversão da MPv nº
36, de 2002
Abre crédito extraordinário, em
favor da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração
Nacional, no valor global de R$ 124.210.542,00, para os fins que
especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 36, de
2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário no
valor global de R$ 124.210.542,00 (cento e vinte e quatro milhões,
duzentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais), em favor
da Justiça do Trabalho e do Ministério da Integração Nacional, para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, sendo R$ 40.710.542,00 (quarenta
milhões, setecentos e dez mil, quinhentos e quarenta e dois reais)
da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 6 de agosto de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ
TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.8.2002
ORGAO : 15000 -
JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15102 -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO - RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0571 PRESTACAO
JURISDICIONAL TRABALHISTA
9.210.542
PROJETOS
02 061
0571 5373
RECUPERACAO EMERGENCIAL
DAS DEPENDENCIAS ESTRUTURAIS E FISICAS DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
9.210.542
02 061
0571 5373 0101
RECUPERACAO EMERGENCIAL
DAS DEPENDENCIAS ESTRUTURAIS E FISICAS DA SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 1A. REGIAO - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
9.210.542
AREA RECUPERADA
(M²)7000
F
3
P
90
0
100
1.219.310
F
4
P
90
0
100
7.991.232
TOTAL - FISCAL
9.210.542
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
9.210.542
ORGAO : 53000 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0667 DEFESA
CIVIL
115.000.000
ATIVIDADES
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
115.000.000
06 182
0667 4580 0857
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - NA REGIAO NORDESTE E NORTE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
78.500.000
S
3
P
40
0
100
8.000.000
S
3
P
90
0
179
70.500.000
06 182
0667 4580 0859
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE
20.000.000
S
3
P
30
0
100
10.000.000
S
3
P
40
0
100
10.000.000
06 182
0667 4580 0869
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL
16.500.000
S
3
P
90
0
179
13.000.000
S
4
P
90
0
100
3.500.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
115.000.000
TOTAL - GERAL
115.000.000
ORGAO : 49000 -
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE : 49101 -
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0351 AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF
83.500.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 244
0351 0359
SEGURO-RENDA PARA
AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO
83.500.000
20 244
0351 0359 0001
SEGURO-RENDA PARA
AGRICULTORES FAMILIARES DO SEMI-ARIDO - NACIONAL
83.500.000
AGRICULTOR BENEFICIADO
(UNIDADE)309258
S
3
P
90
0
179
83.500.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
83.500.000
TOTAL - GERAL
83.500.000
ORGAO : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
40.710.542
OPERACOES ESPECIAIS
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
40.710.542
99 999
0999 0998 0105
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
40.710.542
F
9
F
99
0
100
40.710.542
TOTAL - FISCAL
40.710.542
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
40.710.542