10.531, De 12.8.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.531, DE 12 DE AGOSTO DE
2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00, para os
fins que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00
(setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e
sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à
programação constante do Anexo desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, do
Fundo Nacional de Desenvolvimento FND.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
agosto de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.8.2002
ORGAO : 28000 - MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR
UNIDADE : 28903 - FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO
ANEXO
CREDITO ESPECIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0463 INOVACAO PARA
COMPETITIVIDADE
77.217.464
OPERACOES ESPECIAIS
04 123
0463 0410
FINANCIAMENTO DE
PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP
77.217.464
04 123
0463 0410 0001
FINANCIAMENTO DE PROJETOS
DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP - NACIONAL
77.217.464
F
5
F
90
0
680
77.217.464
TOTAL - FISCAL
77.217.464
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
77.217.464