10.539, De 23.9.2002

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.539, DE 23 DE SETEMBRO DE
2002.
Mensagem de veto
Conversão
da MPv nº 37, de 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria
cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica criada, na estrutura do Ministério da
Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Art.
2o Fica criado o cargo de natureza especial de
Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único.
A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida
pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da
República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.
Art.
3º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo
Federal cento e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superior  DAS, para utilização na estruturação de
órgãos do Poder Executivo Federal, sendo: dois DAS 6; vinte e dois
DAS 5; quarenta e cinco DAS 4; trinta e cinco DAS 3; trinta e um
DAS 2; e trinta e sete DAS 1.
Art. 4º O art. 4o da Lei
no 9.790, de 23 de março de 1999, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
"Art. 4o
....................................................
Parágrafo único. É permitida a
participação de servidores públicos na composição de conselho de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a
percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título." (NR)
Art. 5º É permitida, na forma do
regulamento, a cessão de servidor público federal para fundação,
organismo ou entidade internacional ou multilateral de que o Brasil
seja integrante ou participe, mediante autorização expressa do
Presidente da República. (Regulamento)
Parágrafo único.
(VETADO)
Art.
6o As despesas resultantes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.
Art.
7o Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 23 de
setembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.9.2002