10.539, De 23.9.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.539, DE 23 DE SETEMBRO DE
2002.
Mensagem de veto
Conversão
da MPv nº 37, de 2002
Dispõe sobre a estruturação de órgãos, cria
cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica criada, na estrutura do Ministério da
Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher.
Art.
2o Fica criado o cargo de natureza especial de
Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único.
A remuneração do cargo de que trata o caput é a percebida
pelos demais Secretários de Estado da estrutura da Presidência da
República e dos Ministérios, conforme legislação vigente.
Art.
3º Ficam criados no âmbito do Poder Executivo
Federal cento e setenta e dois cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superior DAS, para utilização na estruturação de
órgãos do Poder Executivo Federal, sendo: dois DAS 6; vinte e dois
DAS 5; quarenta e cinco DAS 4; trinta e cinco DAS 3; trinta e um
DAS 2; e trinta e sete DAS 1.
Art. 4º O art. 4o da Lei
no 9.790, de 23 de março de 1999, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
"Art. 4o
....................................................
Parágrafo único. É permitida a
participação de servidores públicos na composição de conselho de
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a
percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título." (NR)
Art. 5º É permitida, na forma do
regulamento, a cessão de servidor público federal para fundação,
organismo ou entidade internacional ou multilateral de que o Brasil
seja integrante ou participe, mediante autorização expressa do
Presidente da República. (Regulamento)
Parágrafo único.
(VETADO)
Art.
6o As despesas resultantes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações constantes do Orçamento da União.
Art.
7o Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 23 de
setembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.9.2002