10.541, De 7.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.541, DE 7 DE NOVEMBRO DE
2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da
União, crédito suplementar no valor global de R$ 3.201.123.539,00
para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária
vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.  1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em
favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de
Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério
da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da
Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da
Previdência e Assistência Social, do Ministério da Saúde, do
Ministério dos Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério
do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da
Defesa, das Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor
global de R$ 3.201.123.539,00 (três bilhões, duzentos e um milhões,
cento e vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.  2º  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de:
I - superávit
financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no
valor de R$ 261.065.405,00 (duzentos e sessenta e um milhões,
sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais);
II  excesso de
arrecadação no valor de R$ 1.717.445.844,00 (um bilhão, setecentos
e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil,
oitocentos e quarenta e quatro reais); e
III  anulação de
dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor
de R$ 1.222.612.290,00 (um bilhão, duzentos e vinte e dois milhões,
seiscentos e doze mil, duzentos e noventa reais).
Art.
3º O Poder Executivo poderá remanejar os recursos
de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que
para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da
União.
Art.  4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da Re
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  8.11.2002
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