10.542, De 12.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2002.
Conversão da MPv nº
40, de 2002
Abre crédito extraordinário, no
valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e
Energia, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 40, de
2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o
 Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00
(trezentos e vinte e seis milhões, setenta  e cinco mil reais), em favor do
Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 2o
 Os recursos necessários à execução do disposto no art.
1o são oriundos da anulação parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso
Nacional, em 12 de novembro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.11.2002
ORGAO : 32000 -
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32101 -
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0909 OPERACOES
ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
326.075.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
28 846
0909 0737
COMPLEMENTACAO DE
RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE
ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001
 
 
 
 
 
 
326.075.000
28 846
0909 0737 0001
 
COMPLEMENTACAO DE RECURSOS
PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA
ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - (CREDITO EXTRAORDINARIO) -
NACIONAL
 
 
 
 
 
 
326.075.000
 
 
 
 
F
3
P
90
0
100
326.075.000
 
 
TOTAL - FISCAL
326.075.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
326.075.000
 
ORGAO : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
 
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
326.075.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
326.075.000
99 999
0999 0998 0105
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
 
 
 
 
 
 
326.075.000
 
 
 
 
F
9
F
99
0
100
326.075.000
 
 
TOTAL - FISCAL
326.075.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
326.075.000