10.553, De 13.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.553, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2002.
Conversão da MPv nº
50, de 2002
Abre, em favor de Operações Oficiais
de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00,
para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 50, de
2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no
valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos
e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de
Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão da emissão de
títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.2002
ORGAO : 74000 -
OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74101 -
RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
 
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0909 OPERACOES
ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
380.905.883
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
28 846
0909 0315
APOIO A REESTRUTURACAO
E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº
9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70)
 
 
 
 
 
 
380.905.883
28 846
0909 0315 0027
 
APOIO A REESTRUTURACAO E
AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97
E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) - NO ESTADO DE ALAGOAS
 
 
 
 
 
 
380.905.883
 
 
 
 
F
5
F
90
0
144
380.905.883
 
 
TOTAL - FISCAL
380.905.883
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
380.905.883