10.557, De 13.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2002.
Conversão da MPv nº
60, de 2002
Abre, em favor de Encargos
Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$
7.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 60, de
2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no
valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de
Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante
do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001,
conforme autorização constante do art.
2o, § 1o, da Medida Provisória
no 59, de 15 de agosto de 2002.
Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.11.2002
ORGAO : 71000 -
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 -
RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
 
ANEXO
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0274 ABASTECIMENTO DE
ENERGIA ELETRICA
7.000.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
25 752
0274 0358
FINANCIAMENTO AO BNDES
PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE
2002)
 
 
 
 
 
 
7.000.000.000
25 752
0274 0358 0001
 
FINANCIAMENTO AO BNDES
PARA ATENDIMENTO DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR ELÉTRICO (MP NO 59, DE
2002) - NACIONAL
 
 
 
 
 
 
7.000.000.000
 
 
 
 
F
5
F
90
0
398
7.000.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
7.000.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
7.000.000.000