10.562, De 18.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002.
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano
Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e
a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do
Maranhão.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano
Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e
a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do
Maranhão.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.2002