10.563, De 18.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.563, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da
União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor
de R$ 425.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei no 10.407, de
10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde,
crédito especial no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e
cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão da incorporação de excesso
de arrecadação de doação de entidade internacional.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.2002
ORGAO : 36000 -
MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36213 -
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
 
ANEXO
CREDITO ESPECIAL
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0025 SAUDE
SUPLEMENTAR
425.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROJETOS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10 665
0025 7911
IMPLANTACAO DO MODELO
NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE
 
 
 
 
 
 
425.000
10 665
0025 7911 0001
 
IMPLANTACAO DO MODELO
NORMATIVO PARA AS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE SAUDE -
NACIONAL
 
 
 
 
 
 
425.000
 
 
 
OPERADORA PRIVADA
NORMATIZADA (UNIDADE)2700
S
3
F
90
0
295
425.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
425.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
425.000