10.565, De 18.11.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.565, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da
União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei nº 10.407, de
10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões
de reais), para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão de ingresso de recursos de
operação de crédito externa.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.11.2002
ORGAO : 36000 -
MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 -
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0009 PROFISSIONALIZACAO
DA ENFERMAGEM
70.000.000
PROJETOS
10 363
0009 3881
QUALIFICACAO
PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SAUDE
70.000.000
10 363
0009 3881 0001
QUALIFICACAO PROFISSIONAL
DOS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE
SAUDE - NACIONAL
70.000.000
PROFISSIONAL QUALIFICADO
(UNIDADE)84415
S
3
P
90
0
148
70.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
70.000.000
TOTAL - GERAL
70.000.000