10.566, De 18.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.566, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da
União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no
valor de R$ 78.961.301,00, para reforço de dotação consignada no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social
da União (Lei nº 10.407, de
10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 78.961.301,00 (setenta e oito
milhões, novecentos e sessenta e um mil, trezentos e um reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão da anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  19.11.2002
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