10.570, De 21.11.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.570, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2002.

denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os
municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná,
que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a
Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica
denominada da seguinte forma:
I  a parte
ferroviária: "Ponte Senador Vicente Vuolo";
II  a parte
rodoviária: "Ponte Deputado Roberto Rollemberg".
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de
novembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
João Henrique
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.11.2002