10.580, De 3.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.580, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2002.
Conversão da MPv nº
72, de 2002
Abre crédito extraordinário, no
valor de R$ 208.000.000,00, em favor dos Ministérios da Integração
Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 72, de 2002, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional
nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto crédito extraordinário no
valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em
favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia,
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei,
sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da
Reserva de Contingência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Congresso
Nacional, em 3 de dezembro de 2002; 181o da
Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do
Congresso Nacional
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2002
ORGAO : 32000 -
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32101 -
MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0909 OPERACOES
ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
123.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 846
0909 0737
COMPLEMENTACAO DE
RECURSOS PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE
ENERGIA ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001
123.000.000
28 846
0909 0737 0001
COMPLEMENTACAO DE RECURSOS
PARA PAGAMENTO DE BONUS A CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DE ENERGIA
ELETRICA, MP N. 4, DE 17/10/2001 - (CREDITO EXTRAORDINARIO) -
NACIONAL
123.000.000
F
3
P
90
0
100
123.000.000
TOTAL - FISCAL
123.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
123.000.000
ORGAO : 53000 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 -
MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0667 DEFESA
CIVIL
85.000.000
ATIVIDADES
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
85.000.000
06 182
0667 4580 0865
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORDESTE
6.000.000
S
3
P
40
0
100
6.000.000
06 182
0667 4580 0869
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL
4.900.000
S
3
P
40
0
100
4.900.000
06 182
0667 4580 0875
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORDESTE E
NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
74.100.000
S
3
P
90
0
100
74.100.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
85.000.000
TOTAL - GERAL
85.000.000
ORGAO : 71000 -
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 -
RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0905 OPERACOES
ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E
AMORTIZACOES)
123.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 843
0905 0252
DIVIDA INTERNA
DECORRENTE DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRTURACAO E AO AJUSTE FISCAL
DOS ESTADOS E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO
ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI Nº 9.496, DE 1997 E
MP 2.139, DE 2001)
15.618.706
28 843
0905 0252 0001
DIVIDA INTERNA DECORRENTE
DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS
E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA
ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI Nº 9.496, DE 1997 E MP 2.139, DE
2001) - NACIONAL
15.618.706
F
6
F
90
0
100
15.618.706
28 843
0905 0431
DIVIDA MOBILIARIA
INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU
CONFISSAO DE DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
38.237.618
28 843
0905 0431 0001
DIVIDA MOBILIARIA INTERNA
DA UNIAO DECORRENTE DE ASSUNCAO, RECONHECIMENTO OU CONFISSAO DE
DIVIDAS DE AUTARQUIAS, FUNDACOES, EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA - NACIONAL
38.237.618
F
6
F
90
0
100
38.237.618
28 846
0905 0453
DIVIDA MOBILIARIA
INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LC Nº
73, DE 1993 E LEI Nº 9.469, DE 1997)
65.902.398
28 846
0905 0453 0001
DIVIDA MOBILIARIA INTERNA
DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LC Nº 73, DE
1993 E LEI Nº 9.469, DE 1997) - NACIONAL
65.902.398
F
6
F
90
0
100
65.902.398
28 843
0905 0457
COBERTURA DE GARANTIA
CONCEDIDA PELA UNIAO NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA
FAMILIAR PRONAF (LEI Nº 10.186, DE 2001)
3.241.278
28 843
0905 0457 0001
COBERTURA DE GARANTIA
CONCEDIDA PELA UNIAO NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE AGRICULTURA
FAMILIAR PRONAF (LEI Nº 10.186, DE 2001) - NACIONAL
3.241.278
F
6
F
90
0
100
3.241.278
TOTAL - FISCAL
123.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
123.000.000
ORGAO : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 -
RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
85.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
85.000.000
99 999
0999 0998 0105
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
85.000.000
F
9
F
99
0
100
85.000.000
TOTAL - FISCAL
85.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
85.000.000