10.582, De 4.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.582, DE 4 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
12.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no
vigente orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), em favor do Ministério dos Transportes,
crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação de dotação
orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.12.2002
ORGAO : 39000 -
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39101 -
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0909 OPERACOES
ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
12.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
26 784
0909 0142
PARTICIPACAO DA UNIAO
NO CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO
CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO
12.000.000
26 784
0909 0142 0027
PARTICIPACAO DA UNIAO NO
CAPITAL - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE - CONSTRUCAO DO
CAIS PARA CONTEINERES NO PORTO DE MACEIO - NO ESTADO DE
ALAGOAS
12.000.000
F
5
P
90
0
111
12.000.000
TOTAL - FISCAL
12.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
12.000.000
ORGAO : 71000 -
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 -
RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
E
G
R
M
I
F
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
F
D
D
E
0905 OPERACOES
ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA ( JUROS E
AMORTIZACOES)
12.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28 843
0905 0261
DIVIDA INTERNA
DECORRENTE DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE
2001)
12.000.000
28 843
0905 0261 0001
DIVIDA INTERNA DECORRENTE
DA CONTA PETROLEO, DERIVADOS E ALCOOL (MP Nº 2.103, DE 2001) -
NACIONAL
12.000.000
F
6
F
90
0
111
12.000.000
TOTAL - FISCAL
12.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
12.000.000