10.594, De 9.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.594, DE 9 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor
dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte e Turismo,
crédito suplementar no valor global de R$ 43.762.093,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.407, de 10 de
janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Educação, da
Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global
de R$ 43.762.093,00 (quarenta e três milhões, setecentos e sessenta
e dois mil, noventa e três reais), para atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de
arrecadação de receitas financeiras e não financeiras diretamente
arrecadadas, no valor de R$ 1.159.694,00 (um milhão, cento e
cinqüenta e nove mil, seiscentos e noventa e quatro reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.602.399,00
(quarenta e dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos e
noventa e nove reais), indicadas no Anexo II desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  11.12.2002
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