10.597, De 11.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.597, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2002.
Altera o parágrafo único do art.
6o da Lei no 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão
Comunitária, para aumentar o prazo de outorga.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parágrafo único do art.
6o da Lei no 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6o.................................................................................
Parágrafo único. A outorga terá
validade de dez anos, permitida a renovação por igual período, se
cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais
vigentes." (NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  12.12.2002