10.601, De 12.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União crédito suplementar no valor global de R$
46.060.851,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, para
reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
n° 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor
de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo
e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor
global de R$ 46.060.851,00 (quarenta e seis milhões, sessenta mil,
oitocentos e cinqüenta e um reais), para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão de:
I excesso de
arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no
valor de R$ 58.815,00 (cinqüenta e oito mil, oitocentos e quinze
reais); e
II - anulação
parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 46.002.036,00
(quarenta e seis milhões, dois mil, trinta e seis reais), dos quais
R$ 44.948.036,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e quarenta
e oito mil, trinta e seis reais), no âmbito dos próprios Órgãos, e
R$ 1.054.000,00 (um milhão, cinqüenta e quatro mil reais), da
Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.2002
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