10.616, De 23.12.2002
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.616, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento de
Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas estatais
federais, crédito suplementar no valor total de R$ 14.997.502,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para
2002 (Lei no 10.407, de 10
de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$
14.997.502,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil e
quinhentos e dois reais), em favor das empresas COBRA
Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., Banco do Estado do Ceará
S.A., Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Pará e
Companhia Docas do Rio de Janeiro, para atender à programação
constante do Anexo I a esta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o são oriundos de geração própria,
conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do
Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte das dotações de
outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta
Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.2002
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