10.620, De 23.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.620, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre aos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global
de R$ 78.540.619,00, em favor de diversos Órgãos do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União (Lei
no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em
favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da
Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
78.540.619,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil,
seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art.
2° Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1o decorrerão da anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Lei.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.2002
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