10.623, De 23.12.2002

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.623, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2002.
Abre ao Orçamento de
Investimento para 2002, em favor de diversas empresas estatais
federais, crédito suplementar no valor total de R$ 6.294.845,00,
para os fins que especifica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento para
2002 (Lei no 10.407, de 10
de janeiro de 2002), crédito suplementar no valor total de R$
6.294.845,00 (seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais), em favor do Banco do Brasil
S.A. e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
 Dataprev, para atender à programação constante do Anexo I a esta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto
no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte
das dotações de outros projetos/atividades, constantes do Anexo II
a esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
23 de dezembro de 2002; 181o da Independência e
114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  24.12.2002
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