10.639, De 9.1.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE
2003.
Mensagem de veto
Altera a Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir
no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da
temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de
ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo
programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o
estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no
Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da
sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas
áreas social, econômica e política pertinentes à História do
Brasil.
§ 2o Os conteúdos
referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados
no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar
incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência
Negra."
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  10.1.2003