10.641, De 28.1.2003

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.641, DE 28 DE JANEIRO DE
2003.
Inscreve o nome
de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos
Heróis da Pátria".
        O
VICEPRESIDENTEDA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no
Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima
e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu
nascimento.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 28 de janeiro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  29.1.2003