10.643, De 14.3.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.643, DE 14 DE MARÇO DE
2003.
Conversão da MPv nº
78, de 2002
Autoriza o Poder Executivo a
doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis
ao combate à febre aftosa.
        Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 78, de 2002, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional
nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
       
Art. 1o  Fica autorizado o Poder Executivo, por
meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar
à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao
combate da febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco
sanitário para a pecuária brasileira.
        Parágrafo único.  A
iminência do risco sanitário se caracterizará nos casos de
possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território
nacional, proveniente da República do Paraguai.
       
Art. 2o  A doação de que trata esta Lei será
feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão
competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
        Art.
3o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso Nacional, em 14 de
março de 2003; 182° da Independência e
115° da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  17.3.2003