10.647, De 2.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.647, DE 2 DE ABRIL DE
2003.
Denomina "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro"
o aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas
Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica denominado "Aeroporto de Montes Claros/Mário Ribeiro" o
aeroporto da cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 2 de abril de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.4.2003