10.648, De 3.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.648, DE 3 DE ABRIL DE
2003.
Conversão da MPv nº
80, de 2002
Altera o art. 5o da Lei
no 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre
a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito
rural.
        Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 80, de 2002, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional
nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
       Art. 1o  O art. 5o da Lei
no 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5o  A
concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos
critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo
Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos
de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se
cabível na dotação orçamentária     reservada à finalidade, ser
realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao
longo das respectivas operações de crédito." (NR)
        Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, em 3 de
abril de 2003; 182° da Independência e
115° da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.4.2003