10.649, De 14.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.649, DE 14 DE ABRIL DE
2003.
Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira
Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica denominado "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" o trecho da
BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases,
no Estado de Minas Gerais.
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de abril de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.4.2003