10.652, De 22.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.652, DE 22 DE ABRIL DE
2003.
Conversão da MPv nº
85, de 2002
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 45.000.000,00,
para os fins que especifica.
       
Faço saber que o
Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 85, de 2002,
que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da
Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 45.000.000,00
(quarenta e cinco milhões de reais), em favor do Ministério da
Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Congresso Nacional, em 22 de abril de 2003;
182º da Independência e 115º da
República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional 
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.4.2003
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA
INTEGRACAO NACIONAL
 
ANEXO I
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0667 DEFESA
CIVIL
45.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDADES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
06 182
0667 4580
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL
 
 
 
 
 
 
45.000.000
06 182
0667 4580 0875
 
ACOES EMERGENCIAIS DE
DEFESA CIVIL - (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORDESTE E
NORTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 
 
 
 
 
45.000.000
 
 
 
 
S
3
P
90
0
100
45.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
0
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
45.000.000
 
 
 
TOTAL - GERAL
45.000.000
 
ORGAO : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
UNIDADE : 90000 - RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
ANEXO II
CREDITO EXTRAORDINARIO
 
PROGRAMA DE TRABALHO
(CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,
00
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
E
G
R
M
I
F
 
FUNC.
PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
S
N
P
O
U
T
V A L O R
 
 
 
F
D
 
D
 
E
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
0999 RESERVA DE
CONTINGENCIA
45.000.000
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OPERACOES ESPECIAIS
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
99 999
0999 0998
RESERVA DE
CONTINGENCIA
 
 
 
 
 
 
45.000.000
99 999
0999 0998 0105
 
RESERVA DE CONTINGENCIA -
FISCAL
 
 
 
 
 
 
45.000.000
 
 
 
 
F
9
F
99
0
100
45.000.000
 
 
TOTAL - FISCAL
45.000.000
 
 
 
TOTAL - SEGURIDADE
0
 
 
 
TOTAL - GERAL
45.000.000