10.659, De 22.4.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.659, DE 22 DE ABRIL DE
2003.
Conversão da MPv nº
95, de 2002
Revogado
pela Lei nº 11.281, de 2006
Dá nova redação ao art. 4º da Lei
nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o seguro de
crédito à exportação e dá outras providências.
        Faço saber que o Presidente
da República adotou a Medida Provisória nº 95, de 2002, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa
do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional
nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
       Art. 1º O art. 4º da
Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º A União, por intermédio do IRB-Brasil Re,
poderá conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos
riscos políticos e extraordinários, assumidos em virtude do Seguro
de Crédito à Exportação, conforme dispuser o regulamento desta
Lei.
§ 1º A garantia de
que trata este artigo será autorizada pelo Ministério da Fazenda,
que poderá delegar essa competência ao Presidente do IRB-Brasil
Re;
§ 2º A União, por
intermédio do IRB-Brasil Re, poderá contratar instituição
habilitada a operar o Seguro de Crédito à Exportação, para a
execução de todos os serviços relacionados ao seguro de crédito à
exportação, inclusive análise e, quando for o caso, acompanhamento
das operações de prestação de garantias de que trata este artigo."
(NR)
        Art
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Congresso
Nacional, em 22 de abril de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional 
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.4.2003