10.670, De 14.5.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.670, DE 14 DE MAIO DE
2003.
Institui o dia nacional da água.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22
de março de cada ano.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 15.5.2003