10.673, De 16.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.673, DE 16 DE MAIO DE
2003.
Mensagem de veto
Altera dispositivos da Lei
no 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe
sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os
Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Esta Lei altera dispositivos da Lei
no 5.517, de 23 de outubro de 1968, para
criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito
Federal.
       Art.
2o O art. 11,
caput,da Lei no 5.517, de 23 de outubro de
1968, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. A Capital da República
será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com
jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os
Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.
.................................................." (NR)
       Art.
3o Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e
d do art. 29, da Lei no 5.517, de 23 de
outubro de 1968.
        Art. 4o
(VETADO)
        Art. 5o
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
        Brasília, 16 de maio de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Alberto Rodrigues
Jaques Wagner
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.5.2003