10.677, De 22.5.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.677, DE 22 DE MAIO DE
2003.
Conversão da MPv nº
104, de 2003
Revoga o art. 374 da Lei no
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
        Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 104, de 2003, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro
Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso
Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32,
combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a
seguinte Lei:
       Art. 1o  Fica revogado o art. 374 da Lei no
10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
       
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
        Congresso Nacional, em 22 de
maio de 2003; 182º da Independência e
115º da República.
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente, no exercício da
Presidência da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.5.2003