10.686, De 11.6.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.686, DE 11 DE JUNHO DE
2003.
Conversão da MPv nº
109, de 2003
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco 
Franave.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas
para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação
do São Francisco  Franave, até 31 de dezembro de 2003.
        Art. 2o O
Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à
recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos
necessários.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de junho de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.6.2003