10.697, De 2.7.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.697, DE 2 DE JULHO DE
2003.
Dispõe sobre a revisão geral e anual
das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das
autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei
nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, referente ao
ano de 2003.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 1º
de janeiro de 2003, as remunerações e os subsídios dos servidores
públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União,
das autarquias e fundações públicas federais.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art.
3º Revoga-se o art. 3º da Lei
nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001.
Brasília, 2 de julho de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.7.2003