10.718, De 19.8.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.718, DE 19 DE AGOSTO DE
2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$
22.259.462,00, para reforço de dotações consignadas na Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei nº 10.640, de 14
de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados,
da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça
Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor
global de R$ 22.259.462,00 (vinte e dois milhões, duzentos e
cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 19 de agosto de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.8.2003
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