10.733, De 11.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.733, DE 11 DE SETEMBRO DE
2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$
52.878.297,00, em favor da Presidência da República e do Ministério
das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas na
Lei Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n° 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor da Presidência da República e do
Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$ 52.878.297,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e
setenta e oito mil, duzentos e noventa e sete reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1° decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da Empresa Brasileira de
Comunicações S.A. - Radiobrás de 2002, no valor de R$ 321.600,00
(trezentos e vinte e um mil e seiscentos reais);
        II - excesso de arrecadação
de receitas próprias não-financeiras, no valor de R$ 611.000,00
(seiscentos e onze mil reais); e
        III - anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.945.697,00 (cinqüenta e
um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa
e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 11 de setembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 12.9.2003
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