10.737, De 15.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.737, DE 15 DE SETEMBRO DE
2003.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor
de R$ 1.028.597.162,00, para reforço de dotações consignadas na Lei
Orçamentária vigente.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em
favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor
de R$ 1.028.597.162,00 (um bilhão, vinte e oito milhões, quinhentos
e noventa e sete mil, cento e sessenta e dois reais), para atender
à programação constante do Anexo I desta Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo
1o decorrerão de:
        I - superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$
324.997.980,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e
noventa e sete mil, novecentos e oitenta reais); e
        II - anulação parcial de
dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no
valor de R$ 703.599.182,00 (setecentos e três milhões, quinhentos e
noventa e nove mil, cento e oitenta e dois reais).
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
        Brasília, 15 de setembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.9.2003
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