10.739, De 24.9.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE
2003.
Altera a Lei no
5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de
Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do
Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a
designação BR-433.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinteLei:
        Art. 1o
Inclua-se no item 2.2.2  Relação
Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem
ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado
pela Lei no 5.917, de 10
de setembro de 1973, a rodovia BR-433, com a seguinte
descrição:
"2.2.2  Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
..............................................................................
BR
Pontos de Passagem
Unidades da Federação
Extensão
(Km)
Superposição
BR
Km
433
LIGAÇÕES
...............................
(RR-202) do Km 183 da BR-401 (Boa
Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174
...............................
RR
183
-
-
.............................................................................."
(NR)
        Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de setembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.9.2003