10.747, De 15.10.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.747, DE 15 DE OUTUBRO DE
2003.
Autoriza o Poder Executivo a
doar imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra
Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade
da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco "H", Casas 68, 74 e
80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e
confrontações constantes da matrícula no 169,
fls. 124, do Livro no 3, Registro Geral do
Cartório do 1o Ofício de Registros de Imóveis de
Brasília, Distrito Federal.
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2003;
182o da Independência e 115o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 16.10.2003