10.749, De 24.10.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.749, DE 24 DE OUTUBRO DE
2003.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 269.086.568,00, para reforço de
dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
        O VICEPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei no 10.640, de 14 de
janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 269.086.568,00 (duzentos e sessenta e
nove milhões, oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito
reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
        Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no art.
1o decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
        Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 24 de outubro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.10.2003
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