10.752, De 30.10.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 10.752, DE 30 DE OUTUBRO DE
2003.
Conversão da MPv nº
128, de 2003
Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de
julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência
Nacional de Águas, e dá outras providências
Faço saber que
o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 128, de
2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,
Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da
Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de
julho de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Congresso Nacional, em 30 de outubro
de 2003; 182º da Independência e
115º da República.
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 31.10.2003